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O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992, por meio do De...

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Q3415146
Teclas de Atalhos
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Ano: 2024
Prova: Instituto Verbena - IFSE - Professor - Área: Direito - 2024

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992, por meio do Decreto nº 678/1992, e passou a reconhecer a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para eventos ocorridos a partir de 10 de dezembro de 1998, conforme o Decreto nº 4.463/2002. Desde então, a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro por violações dos direitos protegidos pela Convenção tem sido analisada pela Corte Interamericana em variadas sentenças. No caso

A

Ximenes Lopes Vs. Brasil, que envolvia a análise sobre a responsabilidade do Estado pela morte e maus-tratos de Damião Ximenes Lopes, em Centro de saúde privado, que prestava serviços no âmbito da saúde mental, para além de medidas reparatórias às familiares da vítima, a CIDH decidiu que o Brasil deveria continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, envolvendo os princípios que regem o trato das pessoas com deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria.

B

Povo Indígena Yanomami e seus membros Vs. Brasil, referente à violação ao direito à propriedade coletiva em decorrência do atraso no processo de demarcação do território ancestral indígena e a ineficácia da proteção judicial destinada a garantir o direito humano constitucionalmente assegurado, a CIDH determinou ao Brasil que efetivasse o direito ao território indígena, demarcando e respeitando o território, e que pagasse as indenizações por danos imateriais ao povo indígena envolvido.

C

Podestá e outros Vs. Brasil, referente à operação de despejo extrajudicial na Fazenda São Francisco, no interior do estado do Paraná e ocupada por cerca de 50 famílias vinculadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, sendo que um dos seus integrantes foi morto durante a ação, a CIDH decidiu, para além da reparação à família que sofreu a perda do ente querido, a obrigação de o Brasil conduzir, em prazo razoável, o Inquérito e qualquer processo que envolva a investigação da morte do indivíduo, assim como apurar as faltas funcionais dos funcionários públicos envolvidos no caso.

D

Trabalhadores da Fogos de Santa Cruz Vs. Brasil, em que se discutia a sujeição de pessoas a trabalho forçado e à servidão de dívidas, na empresa localizada no estado do Pará, assim como a omissão do Estado em prevenir e responder a violação dos Direitos Humanos, a CIDH responsabilizou o Brasil pelos danos imateriais perpetrados, mas também impôs ao país o dever de, dentro de um prazo razoável, tornar imprescritível a escravidão ou suas formas análogas, assim como de retomar ou reiniciar o processo judicial com vistas a apurar devidamente o caso em análise.