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O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

A

é mera retórica política, uma vez que o direito internacional só reconhece a autodeterminação dos povos como princípio (art. 1º, para. 2º, da Carta da ONU) e não como direito;

B

se aplica indistintamente a povos sob jugo colonial e aos povos indígenas;

C

consolidou-se, como direito, a partir da Resolução n.° 2625, de 1970, da Assembleia-Geral da ONU;

D

integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.