A DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, AO AFIRMAR O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO (ART. 3.°),
permite a secessão de nações indígenas, porque esse direito está afirmado na Resolução da Assembleia-Geral da ONU n.° 2625 (1970), segundo a qual o estabelecimento de Estado soberano e independente constitui “modo de implementação do direito à autodeterminação”;
não reconhece o direito à secessão, porque o direito à autodeterminação é mera retórica política;
vincula formalmente o Estado brasileiro que expressou voto favorável, podendo qualquer povo indígena, no Brasil, se valer da declaração para pedir intervenção externa, no caso de desrespeito aos direitos ali expressos;
não reconhece o direito à secessão e não vincula o Estado brasileiro, por se tratar de deliberação de órgão que não tem poder de vincular a ação de Estados.