O federalismo fiscal brasileiro, desenhado após a Constituição de 1988, NÃO é caracterizado por
desigualdades regionais em relação aos gastos públicos e às receitas tributárias estaduais.
forte dependência dos entes subnacionais por transferências da União.
crises fiscais nos governos estaduais que impactam a capacidade de investimento público.
um aumento contínuo da proporção do investimento público financiado pelos governos estaduais.