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O projeto de lei orçamentária federal anual:

O projeto de lei orçamentária federal anual:


A

será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;


B

poderá ser de iniciativa do Presidente do Senado Federal;


C

não guardará compatibilidade com o plano plurianual;


D

poderá sofrer emendas que contrariem a Lei de Diretrizes Orçamentárias;


E

será votado apenas na Câmara dos Deputados.