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Os bens econômicos podem ser classificados em bens públicos...

Os bens econômicos podem ser classificados em bens públicos e bens privados. Sobre a natureza dos bens econômicos, afirma-se que:


A

bens privados são divisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão


B

bens públicos são indivisíveis e sujeitos ao princípio da exclusão


C

bens meritórios são divisíveis ou indivisíveis e não sujeitos ao princípio da exclusão


D

a soberania do consumidor não é preservada nos bens privados, nem nos bens públicos


E

os bens demeritórios têm seu consumo inibido pela imposição de pesados impostos ou pela proibição direta