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Dentre as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não é possível mencionar
a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado.
a negociação e intermediação nos mercados de valores mobiliários e de derivativos.
os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
propor ao CMN a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado.
auditar, fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e fechadas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço.