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A convergência às normas internacionais de contabilidade no Brasil promoveu aumento considerável no volume e na complexidade das notas explicativas anexas às demonstrações contábeis das companhias abertas. O tema evidenciação de informações em notas explicativas é recorrente e tem sido objeto de monitoramento constante por parte das áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários.
Ao tratar dessa questão, à luz do Ofício-circular CVM no 01/2020, as companhias abertas
devem adotar as recomendações do auditor quanto aos itens adicionais apresentados em notas explicativas.
devem divulgar um maior volume de informações quantitativas e qualitativas, de modo a aumentar a relevância das notas explicativas para a tomada de decisões.
podem divulgar notas explicativas que complementem ou substituam informações apresentadas nas demonstrações contábeis.
podem exercer juízo de valor acerca do que deve ser divulgado em nota explicativa, considerando as exigências de divulgação vigentes.
têm a recomendação de priorizar a abordagem “check-list”, apresentando informações requeridas pelos pronunciamentos do CPC.