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Além da intervenção, o Banco Central do Brasil poderá decretar Regime de Administração Especial Temporária (RAET) nas instituições financeiras privadas e nas públicas não federais.
Não obstante, a condução do RAET, ao contrário da intervenção, não é feita pelo interventor e sim por um Conselho Diretor ou por pessoa jurídica com especialização na área, nomeados, em qualquer caso, pelo Banco Central do Brasil.
Sobre a figura do Conselho Diretor, assinale a afirmativa correta.
O Conselho Diretor será constituído por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo o Banco Central do Brasil ampliar este número caso julgue necessário para a eficiência e celeridade do RAET.
Os membros do Conselho Diretor assumirão as respectivas funções após a publicação do ato de nomeação, mediante termo lavrado no livro de atas da Diretoria.
Das decisões do Conselho Diretor caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro de 15 (quinze) dias da respectiva ciência, para o Banco Central do Brasil, em única instância.
O recurso contra decisão do Conselho Diretor será dirigido a esse órgão, que o informará e o encaminhará dentro de 10 (dez) dias ao Banco Central do Brasil.
O Conselho Diretor prestará contas ao Banco Central do Brasil, independentemente de qualquer exigência, no momento em que cessar o regime especial, ou, a qualquer tempo, quando solicitado.