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As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio destinadas à produção de bens para exportação e à prestação de serviços vinculados à atividade exportadora. Elas contribuem para o desenvolvimento local e para a diminuição das desigualdades regionais. A produção no espaço da ZPE garante às empresas isenção de IPI, Pis, Cofins e Imposto de Importação e AFRMM na aquisição e importação de insumos e matérias primas. Vários países investem fortemente nesse modelo.
O Brasil tem duas ZPEs em operação, localizadas em
Macapá (AP) e Guajiru (RN), criadas por iniciativa de entes públicos, pois não é permitida a instalação de ZPEs privadas.
Pecém (CE) e Parnaíba (PI), criadas por iniciativa de entes públicos, apesar de ser permitida a instalação de ZPEs privadas.
São Luís (MA) e Recife (PE), criadas por iniciativa de entes públicos, pois não é permitida a instalação de ZPEs privadas.
Belém (PA) e João Pessoa (PB), criadas por iniciativa de entes públicos, apesar de ser permitida a instalação de ZPEs privadas.
Aracruz (ES) e Aracaju (SE), criadas por iniciativa de entes públicos, pois não é permitida a instalação de ZPEs privadas.