

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Parte dos contratos de fornecimento de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) são para energia de reserva. A dinâmica da energia de reserva prevê que todos os vendedores recebam uma receita fixa anual, dividida em 12 parcelas mensais (fixada em leilão). Toda a energia gerada não pertence ao empreendedor e é liquidada no mercado de curto prazo ao preço de liquidação de diferenças. O valor gerado é retido em uma conta específica para atenuar o valor que é recolhido dos consumidores para remunerar os agentes geradores.
Com relação aos contratos para energia de reserva, assinale a alternativa incorreta.
A energia de reserva não pode servir de lastro para venda para nenhum agente e deve ser contabilizada e liquidada exclusivamente no mercado de curto prazo, não sendo objeto de contratos bilaterais.
Os leilões de energia de reserva contribuem para mitigar a vulnerabilidade do sistema interligado, pois a energia adicionada por meio desses leilões poupa a geração hidrelétrica, contribuindo para um maior armazenamento de água nos reservatórios.
A energia de reserva normalmente é proveniente de fontes de geração não despacháveis, tais como a solar ou a eólica, sendo utilizada de maneira prioritária e contínua.
O Preço de Liquidação de Diferenças vigente no Ambiente de Contratação Livre (ACL) não é afetado pela entrada de energia de reserva, pois esta se aplica exclusivamente ao Ambiente de Contratação Regulada.