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Conforme os dispositivos da Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, exceto:
A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do país.
A articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional.
A gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
A obtenção de recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.