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A Lei n.º 5.764/1971 estabelece diretrizes normativas e princípios que estruturam o funcionamento das sociedades cooperativas no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os princípios fundamentais estão a gestão democrática, a neutralidade política e a prevalência da pessoa sobre o capital. A legislação também impõe limites à distribuição de sobras e à remuneração de quotas-partes, preservando a natureza não lucrativa da entidade.
Sobre o princípio jurídico-estrutural das cooperativas segundo essa norma, a cooperativa:
Deve priorizar o retorno do capital investido acima da participação dos cooperados.
Pode distribuir seus resultados exclusivamente com base na proporcionalidade do capital social subscrito.
Deve ser dirigida por gestores contratados, com poderes equivalentes aos de sociedades anônimas.
É regida pela gestão democrática, com decisões baseadas na participação igualitária dos associados.


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