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O Conselho Monetário Nacional, criado com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito com o objetivo de assegurar o progresso social e econômico do país possui as seguintes competências, EXCETO:
Aprova os orçamentos monetários, preparados pelo Ministério do Planejamento e antes da votação pelo congresso da matéria.
Regula a constituição, o funcionamento e a fiscalização dos que exercem atividades subordinadas à lei no 4.595/64, além de aplicar as penalidades previstas.
Disciplina o crédito em todas as modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas.
Baixa normas que regulam as operações de câmbio, inclusive swaps.
Determina a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras podem emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.