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De acordo com a Lei que trata das Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133, de 2021), o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes, refere-se corretamente:
ao Anteprojeto
ao Projeto Básico.
à Matriz de Riscos.
ao Projeto Executivo.
ao Termo de Referência.


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