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Uma agência reguladora implementou agenda regulatória participativa, envolvendo diversos setores da sociedade e promovendo audiências públicas em várias regiões do país. Durante o processo, constatou-se que determinadas demandas apresentadas por grupos de interesse conflitaram com estudos técnicos elaborados pela equipe da agência, que apontavam potenciais riscos à qualidade dos serviços se aquelas demandas fossem integralmente acatadas.
Diante desse cenário, a agência reguladora deve:
abster-se de regular a matéria em razão do conflito de entendimento, a fim de se evitar norma com efeitos adversos;
tentar conciliar os estudos técnicos com as contribuições recebidas;
punir os grupos de interesse pela participação lesiva no processo participativo;
promover consulta pública para que a participação social arbitre sobre a decisão final;
editar norma provisória com a análise de duas contribuições com argumentos distintos ou conflitantes.


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