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A respeito do monopólio, considere que:
“Uma situação de monopólio natural se manifesta quando uma única firma minimiza os custos de suprir todo o mercado. O exemplo clássico é o de uma firma com um único produto e uma curva de custo marginal decrescente ao longo de toda demanda. A presença de economias de escala desta ordem de magnitude é condição suficiente, porém não necessária para a manutenção de monopólio natural. Indústrias caracterizadas como monopólios naturais são também marcadas por importantes custos fixos, alta intensidade de capital, longos prazos de maturação e ativos específicos com custos irrecuperáveis – sunk cost”.
(Adaptado de PIRES, A.; CAMPOS FILHO, L. “Investimentos em setores de infraestrutura: a questão da regulação do monopólio natural e a defesa da concorrência”. In: CASTRO, Ana Célia (Org.). Desenvolvimento em debate. Rio de Janeiro: Editora Mauad: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, 2002, v. 2, p. 281-303)
Nesse contexto, o papel da agência reguladora em monopólios naturais consiste em:
induzir a abertura de mercado;
analisar e aprovar processos de fusões e aquisições;
subsidiar investimentos para garantir acesso amplo dos consumidores;
restringir a lucratividade da atividade por meio do preço-teto ou taxa de retorno;
garantir que os preços unitários do monopolista só cresçam na medida do ganho de escala da produção.