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O teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95/2016 é definido como
limites individualizados para despesas primárias dos Poderes e órgãos autônomos da União, corrigidos anualmente pela variação do IPCA, por até 20 anos.
limite à despesa total da União (incluindo juros) ao crescimento do PIB nominal por 20 anos.
regra que atrela o crescimento do gasto primário a 70% do crescimento real da receita, substituindo o teto desde 2016.
limite criado em 2023 para substituir o arcabouço fiscal e tem vigência até 2043.
restrição exclusivamente sobre gastos discricionários, deixando fora os obrigatórios e as transferências constitucionais.