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De acordo com Seráfico e Seráfico (2005, p. 100), “desde o fim dos Acordos de Washington [referentes ao ciclo da borracha durante a 2ª Guerra Mundial], a economia da Amazônia, de um modo geral, e do Amazonas, em específico, via-se órfã de políticas do governo federal que permitissem a reprodução local do desenvolvimento experimentado pelo Centro−Sul do país”.
Com isso, conforme o modelo estabelecido pelo Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que a criação da Zona Franca de Manaus, na década de 1960, teve, dentre os seus objetivos,
integrar a região amazônica às necessidades industriais e às estratégias de integração territorial e soberania nacional.
proporcionar a centralização da produção agroindustrial regional, separando-a do restante do país.
desassociar a economia da cidade de Manaus das características extrativistas praticadas em outros municípios do estado do Amazonas.
possibilitar que a produção agrícola da região norte competisse com aquilo que era produzido na região Sudeste do país.
estabelecer meios que facilitassem a emigração da mão de obra da região norte para as metrópoles do centro-sul do Brasil.