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A LRF inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer um código de conduta para os gestores públicos. De acordo com os objetivos e princípios fundamentais expressos no texto da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, tendo como um de seus pilares:
O aumento do endividamento público para o financiamento de despesas correntes, visando garantir a prestação ininterrupta de serviços sociais básicos.
A correção de desvios e a prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
A dispensa de limites para gastos com pessoal em períodos de crescimento econômico, de modo a permitir a valorização real do subsídio dos agentes políticos.
A primazia do sigilo sobre as contas públicas em anos de final de mandato, para evitar que a divulgação de déficits orçamentários interfira no processo eleitoral.
O aumento do endividamento público para o financiamento de despesas de capital, visando garantir a prestação ininterrupta de serviços sociais básicos.


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