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O conceito de “eficiência de Pareto” aplica-se aos princípios tributários quando
considerado o paradoxo da eficiência vis-a-vis a equidade, uma vez que ações no campo tributário que buscam mitigar a desigualdade econômica podem gerar ineficiências alocativas.
abandona-se a noção neoclássica de “função de utilidade” de um agente econômico, para adotar-se o conceito modemo de “bem-estar social”.
direcionados a uma estrutura tributária em que predominam os impostos específicos, pois os impostos ad valorem, calculados como percentual de valor, não permitem a mensuração da eficiência alocativa.
observam-se as decisões tributárias ligadas à distribuição de riqueza, não podendo ser utilizado quando o foco está na eficiência arrecadatória.
o governo adota um sistema tributário baseado no chamado lump sum tax, imposto de montante fixo que, ao considerar as especificidades (comportamento e renda) de cada agente, gera um peso morto calculável e, portanto, controlável em termos de eficiência.