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A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no tocante às receitas e às despesas estabelece:
Apenas ao que se refere às despesas com a seguridade social, podem-se criar benefícios ou serviços sem a indicação da fonte de custeio total.
Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Define-se despesa obrigatória de caráter continuado aquela que possui obrigação legal de execução fixada em período superior a três exercícios.
A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos com quaisquer espécies remuneratórias.
Cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo noventa dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.


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