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Agora, em janeiro, João recebeu uma guia para pagar o tributo sobre sua propriedade territorial urbana. Pesquisando a respeito desse tributo, João percebeu que ele é um imposto, entre outras razões, porque
ele é uma obrigação de natureza não pecuniária.
ele não pode incidir sobre imóveis urbanos ocupados há mais de dez anos.
sua arrecadação é fiscalizada pelas secretarias de receita estaduais ou distrital.
sua arrecadação não é vinculada a uma atuação estatal específica.
ele é de competência exclusiva da União.


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