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Uma equipe técnica responsável pela gestão do Cadastro Único para Programas Sociais no Distrito Federal identificou duas famílias com a mesma renda familiar per capita mensal, situada abaixo da linha de extrema pobreza adotada pelos critérios federais de elegibilidade a benefícios assistenciais. A família 1 é composta de dois adultos, e a família 2, de dois adultos e três crianças.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a utilização exclusiva da renda familiar per capita é limitada para comparar as condições econômicas das duas famílias, principalmente porque
a renda per capita já incorpora automaticamente as diferentes necessidades associadas à composição etária e ao tamanho do núcleo familiar.
as crianças, do ponto de vista da mensuração da pobreza, não devem ser contabilizadas no cálculo da renda per capita familiar.
a linha de extrema pobreza é fixada em valores diferentes para famílias com diferentes números de membros, o que já corrige a distorção apontada.
a divisão simples da renda pelo número de membros não considera economias de escala nem diferenças de necessidades entre adultos e crianças, aspectos que podem ser incorporados por escalas de equivalência.
o critério de renda per capita é aplicável exclusivamente a famílias unipessoais, não devendo ser utilizado para famílias com mais de um integrante.