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Bens públicos puros podem ser definidos como:

Bens públicos puros podem ser definidos como:

A
bens de consumo restrito, rivais e exclusivos.

B
bens de consumo restrito, não rivais e exclusivos.

C
bens de consumo coletivo, rivais e exclusivo.

D
bens de consumo coletivo, não rivais e não exclusivos.