O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,
instituído no âmbito do Plano Real, passou a deter a
competência, antes atribuída ao Conselho Monetário Nacional,
para julgar recursos contra decisões do Banco Central do
Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à
legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e
industrial.