

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
CONSIDERE AS INFORMAÇÕES ABAIXO PARA RESPONDER ÀS QUESTÕES DE NÚMEROS 11 e 12.
O MultiBanco XYZ, de médio porte, atuou fortemente, no segmento corporativo no período pré-crise que se instalou no País. No caso específico dos empréstimos concedidos pelo Banco, relevante parcela foram afetados, correspondendo a 30% (trinta por cento) da carteira de operações de crédito total, com o inadimplemento das previstas amortizações. O Banco promoveu com estas empresas, no curso do exercício de 2016, ações que resultaram na repactuação dos contratos iniciais, normalmente para estabelecer prazos significativamente maiores de vencimento de parcelas de amortização de principal e juros e, ainda, alguns períodos iniciais de carência estabelecidos caso a caso. As demais condições dos contratos, especialmente as garantias, foram mantidas para casos que correspondem a 60% (sessenta por cento) do valor total desta carteira de créditos problemática. Nos demais casos de repactuação, houve significativo reforço de garantias e já ocorrera relevante liquidação de parcela de principal e dos encargos já decorridos pelas respectivas empresas, que mantém equilibradas condições econômico-financeiras.
Considere o demonstrativo da classificação da carteira de crédito total do Banco XYZ por níveis de risco antes da sua atualização para a nova situação decorrente das repactuações citadas (estabelecidas para a data de 31/12/2016) no qual as operações da carteira problemática citada estão inclusas no nível D decorrente de atrasos ou de análise caso a caso.
DEMONSTRAÇÃO DOS NÍVEIS DE RISCO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (em R$ mil) | |||||
EXERCÍCIOS | 2016 | 2015 | |||
NÍVEL DE RISCO | PROVISÃO: % MÍNIMO | CARTEIRA TOTAL | PROVISÃO | CARTEIRA TOTAL | PROVISÃO |
AA | 0% | 20.000 | – | 30.000 | – |
A | 0,5% | 68.000 | 340 | 100.000 | 500 |
B | 1% | 5.000 | 50 | 6.000 | 60 |
C | 3% | 4.000 | 120 | 3.000 | 90 |
D | 10% | 45.000 | 4.500 | 5.000 | 500 |
E | 30% | 2.000 | 600 | 2.000 | 600 |
F | 50% | 2.000 | 1.000 | 1.000 | 500 |
G | 70% | 1.000 | 700 | 1.000 | 700 |
H | 100% | 3.000 | 3.000 | 2.000 | 2.000 |
TOTAL | 150.000 | 10.310 | 150.000 | 4.950 | |
100% | 6,87% | 100% | 3,30% | ||
Com relação à apropriação de resultados de exercícios futuros na contabilidade das instituições financeiras, provenientes de Rendas Antecipadas, assinale a opção CORRETA.
Poderão enquadrar-se, também, como rendas do exercício aquelas ainda não recebidas antes do cumprimento da obrigação que lhes deu origem, mesmo que haja perspectivas de exigibilidade e cuja apropriação independe da fluência do prazo de recebimento.
As receitas antecipadas, correspondentes a cada operação efetuada pela instituição financeira, devem ser apropriadas diretamente como rendas efetivas se o valor for até R$300,00 (trezentos reais) na data da operação.
As comissões por corretagens e taxas de colocação recebidas pelo serviço de distribuição de títulos e valores mobiliários que excederem a 2% (dois por cento) a.a., calculados sobre o valor dos títulos, registram-se em Rendas Antecipadas e apropriam-se em Rendas de Comissão de Colocação de Títulos em razão da fluência do prazo dos respectivos papéis, pro rata temporis.
Os custos ou despesas que excederem às correspondentes rendas antecipadas devem ser apropriados proporcionalmente nos exercícios em que ocorrerem os recebimentos das receitas da espécie.