A taxa SELIC


A

é um tributo que incide sobre o exercício regular do poder de polícia do Estado consistente em fiscalizar se o recolhimento dos tributos se deu nas datas legais.


B

tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, instituída pelo Banco Central do Brasil e utilizada como instrumento regulador do mercado.


C

pode ser utilizada como referência para a taxa de juros de mora fixada por leis específicas de tributos.


D

é a taxa de juros remuneratórios fixada no Código Tributário Nacional e aplicada, como regra geral, para incidir sobre o crédito tributário em caso de mora.


E

deve ser utilizada para o cálculo dos juros de mora, se a lei do tributo não dispuser de modo diverso, segundo estabelece o Código Tributário Nacional.