Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de
Supervisão Bancária de Basileia (Basileia III) foram
promovidas alterações legais permitindo ao BCB determinar,
em caráter irreversível, a extinção de dívidas representadas em
títulos de crédito autorizados a compor o patrimônio de
referência de instituições financeiras, segundo critérios
estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.