Por conta de suas prováveis implicações para o funcionamento
do mercado de capitais brasileiro, a medida governamental
mais importante, introduzida no sistema financeiro
nacional, a partir de 2018, foi a
A
transferência do Banco do Brasil para os bancos comerciais
privados de todos os programas de financiamento
subsidiados ao produtor rural.
B
transferência de recursos do Tesouro Nacional para
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), destinados a subsidiar as linhas de
financiamento do Programa de Sustentação do Investimento
(PSI).
C
delegação exclusiva ao Banco Central do Brasil do
poder de firmar acordos de leniência com instituições
que tenham cometido infrações no mercado de capitais
brasileiro.
D
substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
fixada arbitrariamente pelo governo, pela Taxa de Longo
Prazo (TLP), que, determinada por mecanismos de
mercado, se tornará a referência na remuneração das
principais linhas de financiamento do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
E
eliminação da chamada taxa básica de juros SELIC
como a taxa média ajustada dos financiamentos diários
apurados no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) para títulos federais.