Sobre a Avaliação Funcional Coletiva, a Portaria 2528 de 19 de Outubro de 2006 do Ministério da Saúde, coloca que:
A Avaliação Funcional Coletiva verifica como está distribuída a população adscrita à Equipe de Saúde da Família, com base no inventário de risco funcional.
Nos municípios que não dispõem de ESF, as equipes das UBS poderão ser responsáveis pelo levantamento e acompanhamento funcional.
A Avaliação Funcional Coletiva determina a pirâmide de risco funcional estabelecida com base nas informações relativas aos critérios de risco da população assistida pelas UBS em cada município.
Os idosos que comporão a base da pirâmide funcional (idosos independentes) serão aqueles que tiverem condições de realizar as seguintes atividades: tomar banho, vestir-se, usar o banheiro, transferir-se da cama para a cadeira, ser continente e alimentar-se com a própria mão.
Todas as alternativas estão corretas.