Das Responsabilidades e dos Deveres estabelecidos no Código de Ética do Profissional de Educação Física, o artigo 6º, Inciso X, estabelece que o profissional de Educação Física deve:
Zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições.
Oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.
Assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização.
Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e somente aceitar encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários.