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Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física, quais limites devem ser observados? Além disso, por qual índice esses valores poderão ser corrigidos, segundo a Lei Federal nº 12.197 /2010?
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice das Cadernetas de Poupança - ICP.
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas e R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice das Cadernetas de Poupança - ICP.
R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas jurídicas. Os valores fixados pela citada lei poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice da Inflação.


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