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O descumprimento dos artigos disposto no Código de ética da Educação Física (Sistema CO...

O descumprimento dos artigos disposto no Código de ética da Educação Física (Sistema CONFEF/CREF,2024- Capítulo IV, Art. 11) constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a vários tipos de sanções, a ser aplicada conforme a gravidade da infração, EXCETO:


A

Advertência verbal ou escrita nos casos de infração leve, com foco na orientação e correção da conduta.


B

Aplicação de multa, que pode exceder o equivalente ao valor de 10 (dez) anuidades, nos casos de infração grave.


C

Censura pública nos casos de infração grave.


D

Suspensão do exercício da Profissão no caso de infração grave.


E

Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Sistema CONFEF/CREFs nos casos de infração grave.