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O descumprimento dos artigos disposto no Código de ética da Educação Física (Sistema CONFEF/CREF,2024- Capítulo IV, Art. 11) constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a vários tipos de sanções, a ser aplicada conforme a gravidade da infração, EXCETO:
Advertência verbal ou escrita nos casos de infração leve, com foco na orientação e correção da conduta.
Aplicação de multa, que pode exceder o equivalente ao valor de 10 (dez) anuidades, nos casos de infração grave.
Censura pública nos casos de infração grave.
Suspensão do exercício da Profissão no caso de infração grave.
Cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Sistema CONFEF/CREFs nos casos de infração grave.