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Um importante avanço promovido pelo SUS Sistema Único de Saúde (SUS) foi garantir que as mulheres tenham direito de ser acompanhadas por pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privada. No caso de procedimentos com sedação ou rebaixamento de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deve
buscar alguém da família para apresentar lista com cinco nomes de seu parentesco até 3° grau, indicando esses nomes ao Ministério Público para que proceda com as diligências necessárias para a responsabilização do acompanhamento.
indicar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado, solicitando a indicação de outro nome a ser registrado no documento do atendimento.
acionar o Poder Judiciário para buscar a família, obrigando-a a indicar três nomes sob o risco de estar incorrendo em abandono de familiar e ser responsabilizada civil e criminalmente.
requerer do SUS aditivo contratual para cobrir as despesas das horas não trabalhadas da funcionária indicada pela unidade de saúde ou pela paciente, tendo em vista o desvio da função da colaboradora e a mudança da rotina laboral dela para o acompanhamento da paciente.
indicar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, mediante cobrança da tabela SUS, sendo essa a última alternativa para dirimir o problema gerado pela falta de acompanhamento familiar.