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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9.394/96, em suas atualizações, trata o ensino da Arte (incluindo a Dança) e da Educação Física como componentes curriculares obrigatórios. Ao planejar o conteúdo de "Dança" dentro das aulas de Educação Física ou como disciplina específica de Arte, o Técnico Desportivo deve considerar a dimensão cultural do movimento. Nesse contexto, a alternativa que define CORRETAMENTE a abordagem metodológica da Dança enquanto conteúdo da Cultura Corporal de Movimento na escola é:
A Dança na escola deve ser ensinada estritamente como preparação física, utilizando passos de ballet e jazz como exercícios calistênicos para melhoria do condicionamento cardiovascular e combate ao sedentarismo infantil.
A Dança deve ser abordada como linguagem e conhecimento, problematizando os estereótipos de gênero, raça e corpo, e contextualizando historicamente as manifestações rítmicas (do erudito ao popular) sem hierarquias estéticas.
O foco principal deve ser a identificação e seleção de talentos precoces para encaminhamento a escolas profissionalizantes, utilizando a aula regular como uma "peneira" técnica para montar as equipes de competição da escola.
O ensino deve priorizar exclusivamente as danças folclóricas nacionais, em cumprimento à obrigatoriedade do ensino da cultura afro-brasileira e indígena, vedando o ensino de estilos estrangeiros como o Street Dance ou o Ballet Clássico.