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Em uma rede municipal que revisa seu currículo de Educação Física à luz da Lei n.º 12.796/2013, surge a controvérsia sobre a inclusão de Xadrez e Damas como práticas regulares. Parte da equipe argumenta que, por não envolverem esforço físico intenso, essas modalidades não se enquadram como componentes da educação básica. Com base nas diretrizes legais, a função formativa da Educação Física e a integração de práticas corporais e cognitivas, para orientar a política curricular, é CORRETO afirmar que:
A inclusão de Xadrez e Damas só é válida como atividade extracurricular, pois não atendem à dimensão motora da Educação Física.
A Educação Física deve restringir-se a modalidades esportivas tradicionais e de alto gasto energético, garantindo padronização de conteúdos.
Xadrez e Damas podem integrar a Educação Física como práticas cognitivas e culturais, articuladas a objetivos formativos (atenção, tomada de decisão, ética e convivência), desde que alinhadas ao Projeto Político Pedagógico (PPP) e às metas da educação básica.
A Lei n.º 12.796/2013 impede a inclusão de modalidades não corporais no currículo obrigatório, cabendo apenas à gestão escolar decidir sobre sua oferta.