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No campo da Educação Física, a relação entre atividade física, inclusão social, práticas voltadas a pessoas com deficiência e direitos humanos não se esgota na oferta formal de acesso a programas ou espaços de prática.
Em sentido técnico, a inclusão exige condições de participação materialmente viáveis, adaptações funcionalmente pertinentes e tratamento eticamente consistente, de modo que acesso, permanência e envolvimento qualificado não se confundam com presença meramente nominal do sujeito na atividade proposta.
Aponte a alternativa INCORRETA:
A inclusão substantiva em práticas corporais pressupõe condições efetivas de participação, razão pela qual a simples admissão formal do praticante no espaço da atividade não basta, por si, para caracterizar intervenção inclusiva.
A adaptação funcional da prática pode constituir exigência técnica da inclusão, desde que preserve possibilidade real de participação e mantenha correspondência com a lógica da atividade desenvolvida.
A vinculação entre atividade física, direitos humanos e cidadania compreende também o dever de evitar barreiras atitudinais, organizacionais e metodológicas que restrinjam, sem fundamento técnico legítimo, o acesso e a permanência dos participantes.
A oferta de prática corporal voltada a pessoas com deficiência satisfaz, em regra, o núcleo da inclusão quando assegura ingresso formal no programa, ainda que a organização metodológica produza participação residual ou dependência permanente de mediações sem funcionalidade própria.
A intervenção corporal orientada por perspectiva inclusiva exige compatibilizar acessibilidade, participação significativa, segurança e respeito à singularidade funcional do praticante, sem reduzir tais dimensões a concessões assistencialistas.