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A Resolução CONFEF nº 508/2023 instituiu o novo Código de Ética Profissional dos Profissionais de Educação Física (CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, 2023).
De acordo com o código de Ética Profissional dos Profissionais de Educação Física, é correto afirmar que:
É vedado ao Profissional de Educação Física participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, principalmente na busca de aprimoramento técnico, científico e ético.
O profissional de Educação Física poderá se utilizar de posição ocupada na direção de entidade de classe em benefício próprio, direta ou indiretamente.
É direito do Profissional de Educação Física exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza.
As condições para a prestação de serviços do Profissional de Educação Física serão definidas previamente à execução, de preferência, por meio de contrato escrito, e estabelecidas em função exclusivamente da relevância do serviço prestado.
O descumprimento do disposto nesse Código de Ética Profissional constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a apenas uma advertência escrita.