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A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 217 (Capítulo III, Seção III – Do...

A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 217 (Capítulo III, Seção III – Do Desporto), alterou profundamente o conceito de esporte no país, uma vez que, além de criar uma ruptura na tutela estatal, formalizada desde 1941, com o Decreto Lei nº 3.199 de 14/04/1941, tratou de forma pioneira a prática esportiva como direito de todos os brasileiros e ampliou o entendimento do fenômeno esportivo para atividades formais e não formais. Essa ampliação do entendimento do fenômeno esportivo trouxe à tona outras concepções do esporte para além do desempenho (performance). Entre os “novos” entendimentos do fenômeno esporte podemos destacar:


A

o Esporte-Social, onde se inserem o esporte-educação e o esporte-lazer.


B

o Esporte-Saúde, onde se inserem o esporte-lazer e o esporte-desempenho.


C

o Esporte-Mídia, onde se inserem o esporte de rendimento e o esporte-lazer.


D

o Esporte-Desempenho, onde se inserem o esporte-educação e o esporte-lazer.


E

o Esporte Para Todos, onde se inserem o esporte-saúde e o esporte-desempenho.