A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 217 (Capítulo III, Seção III – Do Desporto), alterou profundamente o conceito de esporte no país, uma vez que, além de criar uma ruptura na tutela estatal, formalizada desde 1941, com o Decreto Lei nº 3.199 de 14/04/1941, tratou de forma pioneira a prática esportiva como direito de todos os brasileiros e ampliou o entendimento do fenômeno esportivo para atividades formais e não formais. Essa ampliação do entendimento do fenômeno esportivo trouxe à tona outras concepções do esporte para além do desempenho (performance). Entre os “novos” entendimentos do fenômeno esporte podemos destacar:
o Esporte-Social, onde se inserem o esporte-educação e o esporte-lazer.
o Esporte-Saúde, onde se inserem o esporte-lazer e o esporte-desempenho.
o Esporte-Mídia, onde se inserem o esporte de rendimento e o esporte-lazer.
o Esporte-Desempenho, onde se inserem o esporte-educação e o esporte-lazer.
o Esporte Para Todos, onde se inserem o esporte-saúde e o esporte-desempenho.