A vacinação do idoso em domicílio, inclusive de idosos
abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas
ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas
com o Poder Público, nos meios urbano e rural, é desenvolvida
pelos serviços de Atenção Básica em razão de
A
a unidade de saúde dispor de equipes em quantidade
suficiente para oferecer este benefício.
B
ser um dispositivo do Programa Nacional de Imunização,
restrito à vacinação anual contra Influenza.
C
ser uma atribuição específica das equipes de saúde
que atuam na Estratégia Saúde da Família, que
abrange idosos residentes dentro dos limites da área
adscrita.
D
ser um dispositivo da política nacional de humanização
do Sistema Único de Saúde – SUS, que
reconhece
as condições iníquas de saúde e vida dos
idosos nas áreas de exclusão social.
E
ser um direito, garantido no Estatuto do Idoso,
referente
ao atendimento domiciliar, para a população
que dele necessitar e esteja impossibilitada de
se locomover.