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Em concordância com a Portaria nº 2.048/02, o profissional...

Em concordância com a Portaria nº 2.048/02, o profissional enfermeiro, para poder atuar no atendimento pré-hospitalar móvel, deve ser:


A

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.


B

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado exclusivamente para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar.


C

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e para conduzir veículo de emergência.


D

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Auditoria em Saúde, que também deve estar devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.