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Considerando a Resolução COFEN 311/2007 que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em relação ao Sigilo Profissional é INCORRETO afirmar:
É dever dos profissionais manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei,ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
É dever do Enfermeiro, orientar a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.
É direito dos profissionais, abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional às pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
É dever dos profissionais franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.