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A Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação C...

A Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Segundo esta portaria, a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em:


A

Imediatamente, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.


B

Até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.


C

Até 12 (doze) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.


D

Até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.


E

Até 2 (duas) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.