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A utilização efetiva do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.
Sobre a notificação compulsória de doenças e agravos, não se pode afirmar que:
A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
A Ascaridíase e a Enterobíase não são doenças de notificação compulsória.
A Síndrome da Rubéola Congênita é uma doença de notificação compulsória semanal.
A ocorrência de casos de Malária na região extra Amazônica deve ser notificada imediatamente.