O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem. Considerando os preceitos estabelecidos no Decreto 94.406/87, cabe ao técnico de enfermagem:
Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem.
Realizar a prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica.
Realizar a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar.