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Segundo a lei do exercício profissional de enfermagem nº 7.498/86, o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
participar da programação da assistência de enfermagem e participar da equipe de saúde
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e consulta de enfermagem
cuidados de higiene e cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida
execução do parto sem distocia e consultoria sobre matéria de enfermagem