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A reforma psiquiátrica brasileira propõe uma reformulação da práxis em saúde mental, com vistas a promover o movimento antimanicomial. No contexto dessa reforma, uma série de mudanças foram propostas por meio de dispositivos legais, a exemplo da Resolução n° 32, de 14 de dezembro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite. Essa resolução estabelece as diretrizes para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio da
substituição das modalidades Hospitais Dia e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) tipo I e II, pelas unidades de acolhimento (Adulto e infanto-juvenil).
autorização do aumento da capacidade já instalada de leitos psiquiátricos em hospitais especializados, conforme o registro do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
criação da nova modalidade de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas do tipo VI (CAPS AD VI), com funcionamento semanal.
ampliação da oferta de leitos hospitalares qualificados para a atenção a pessoas com transtornos mentais e/ou decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.