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De acordo com a Resolução COFEN 564/2017 que aprova o novo código de ética dos profissionais de enfermagem, é direito do profissional de enfermagem:
manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos de violência contra idoso e mulher adulta, independente de autorização ou conhecimento prévio da vítima.
suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional.
promover, participar ou praticar, nos casos permitidos pela legislação, atos cirúrgicos e/ou práticas destinadas a antecipar a morte da pessoa.
aceitar cargo ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o referido código.
permitir que suas ações sobre a assistência de enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade sejam assinadas por outro profissional.