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De acordo com a Portaria Ministerial Nº 2616, de 12 de maio de 1998, para a adequada execução do Programa de Controle de Infecções Hospitalares, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. De acordo com essa Portaria, para a organização da comissão, orienta-se que
nos hospitais ou clínicas com até 30 leitos é necessário apenas um membro consultor para representar a CCIH.
a CCIH deverá ter como presidente ou coordenador um médico infectologista, com experiência na área e indicado pela direção do hospital.
nos hospitais ou clínicas, para cada 70 (setenta) leitos, os membros executores da CCIH serão, no mínimo, 2 (dois) técnicos de nível médio da área de saúde.
a CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados.